O meu povo perece por falta de conhecimento. Oséias 4:6
O versículo acima é uma verdade, e serve para todas a esferas da sociedade! Outro dia, Gilberto Dimenstein disse algo interessante: "O povo sente mais dor quando não tem instrução". Outra verdade! Todos reclamamos do SUS (concordo que seja péssimo), mas também, deixamos para ir ao médico quando a caso já degringolou. Quantos de nós faz um check-up semestral? Quantos de nós tomamos remédio sem receita? Quantas de nossas pobres mães já não guardaram aquele restinho de Amoxicilina (antibiótico) para uma eventual recaída, sem saber que este ato só irá fortalecer a bactéria? Quantos de nós nos preocupamos realmente com nossa alimentação, com o sedentarismo, tabagismo, "refrigerantismo" e "macdonaldismo"? Mas não era sobre isso que queria escrever quando peguei meu notebook.
Vou deixar aqui, uma relação dos crimes que são cometidos contra o povo brasileiro, e, se possível, gostaria que cada um que lesse, fizesse uma autoanálise, traçando um paralelo entre o delito cometido pelo funcionário público, e os nosso pequenos "delitos sociais". São eles:
CONCUSSÃO: de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.
Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o processamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o particular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).
PECULATO (APROPRIAÇÃO INDÉBITA): No Brasil, peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
Os verbos núcleos do tipo são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa. O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de Apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio.
PREVARICAÇÃO: É um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).
Deixei a prevaricação por ultimo, só para poder fazer um adendo. Todo "Poder" que sabe o que deve fazer para corrigir ou punir, e não faz, comete prevaricação, logo o Estado é um prevaricador contumaz.
Filósofo cético, Edson Moura
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