quinta-feira, 4 de julho de 2013

Pedofilia não é crime! Ou pelo menos não deveria ser.



Respeitar a maneira como o "outro" sente ou se proporciona prazer deveria ser uma atitude aceitável em nosso país laico. Quando digo pedofilia, gostaria que entendessem que estou falando exclusivamente do "transtorno", "distúrbio" ou "orientação sexual" do indivíduo. Sim, orientação sexual. A preferência por crianças nos parece uma coisa absurda, mas, a verdade é que boa parte dos homens sentem atração por meninas jovens (12 a 16 anos), o que não caracteriza a pedofilia, não no Brasil desde que a menina tenha 14 ou mais.

No entanto, a grande maioria ainda acredita que se um homem transar com uma menina de 14 é um pedófilo. Pior ainda, só o fato de sentir atração por adolescentes já é considerado crime. É um erro. Não se pune, ou não se deveria imputar culpa a uma pessoa que deseja algo que consideramos ilícito. Um exemplo disto é o homicídio. Não se pune alguém por desejar matar. Desejar é algo incontrolável. Levar a cabo o desejo sim é crime. O segurança do banco que deseja roubar aquele cofre abarrotado de dinheiro, comete algum crime? Não! Mas se roubar o dinheiro, cometerá crime.

Não se sabe ao certo a ocorrência da pedofilia. Alguns estudos afirmaram que ao menos 1/4 de todos os adultos do sexo masculino podem apresentar algum excitamento sexual em relação a crianças. Um estudo realizado por Hall, G. C. N. da Universidade Estadual de Kent, por exemplo, observou que 32,5% de sua amostra (80 homens adultos) exibiram desde algum excitamento sexual até estímulo pedofílico heterossexual, igual ou maior do que o excitamento obtido com estímulos sexuais adultos. Kurt Freund (1972) notou que "homens que não possuem preferências desviantes mostraram reações sexuais positivas em relação a crianças do sexo feminino entre seis e oito anos de idade.

Em 1989, Briere e Runtz conduziram um estudo em 193 estudantes universitários, sobre pedofilia. Da amostra, 21% disseram ter alguma atração sexual para algumas crianças, 9% afirmaram terem fantasias sexuais envolvendo crianças, 5% admitiram masturbarem-se por causa destas fantasias, e 7% concederam alguma probabilidade de realizar ato sexual com uma criança, caso pudessem evitar serem descobertos e punidos por isto. Os autores também notaram que, dado o estigma social existente atrás destas admissões, pode-se hipotetizar que as taxas atuais possam ser ainda maiores, muito maiores.

J. Feierman (1990) estimou que entre 7% a 10% dos homens adultos possuem alguma atração sexual por crianças do sexo masculino.

O termo "crime de pedofilia" é frequentemente utilizado de forma equivocada pelos meios de comunicação. A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". A pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos. Os meios de comunicação de forma insistente invocam como verdade a equiparação de uma condição psicológica com um ato criminoso.

Ter fantasias com adolescentes e até mesmo com crianças na fase pré-púberes não considero crime. Divulgar imagens de crianças em condições que as comprometam deve ser considerado crime, já manter em seu computador imagens das mesmas, e devidamente protegidas, não considero crime. Este argumento é frágil, eu sei, pois a proibição é uma das maneiras de controlar a sociedade para que ela não descambe para a barbárie, mas também sei que este argumento é válido, para proteger aqueles que escolheram ou nasceram com um jeito diferente de sentir prazer.

Filósofo cético, Edson Moura

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